As Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical – GRCS, constando no verso a tabela para cálculo, foram enviadas pelos Correios para serem pagas preferencialmente nas casas lotéricas (até o valor limite permitido) ou nos caixas automáticos das agências da Caixa Econômica Federal.
No caso de não recebimento dessas guias (GRCS), o contribuinte poderá emiti-la, no link “Serviços” em Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical – GRCS, no sublinhado preencha os dados da empresa, imprima a guia e pague em qualquer agência da Caixa até o dia 31 de janeiro de 2013, sem juros e sem multa.
A Contribuição Sindical tem natureza tributária e é regulamentada pela CLT, nos seus artigos 578 a 792, pelo Código Tributário Nacional, em seu art. 217, I e pela Constituição Federal (Art.149), sendo obrigatório o recolhimento da Contribuição Sindical, a todos aqueles que integram as Categorias Profissionais ou Econômicas, conforme o quadro de atividades ou profissões de que trata o art. 577 da CLT.
Prescreve o art. 608 da CLT que não se concederá aos estabelecimentos registro, licenças para funcionamento, renovação, alvará de licença ou localização sem que seja exibida prova de quitação de referida contribuição.